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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA MIRADOURO – MG.

Distribuição por dependência ao Processo n⁰: 0421 06 001144-0.

ELLIAN DA SILVA CUNHA e JEAN DA SILVA CUNHA, ambos menores impúberes, brasileiros, não detém RG e nem CPF, filhos de CARLOS JOSÉ CUNHA E CLEIDE MARIA DA SILVA, neste ato, devidamente representados por sua genitora, CLEIDE MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, atendente, inscrita no RG nº MG 13.148.146/SSPMG, CPF nº 057.862.806-67, filha de Vicente Geremias da Silva e de Oriza Josina Matias Silva, todos residentes e domiciliados na Rua Aberlado Goulart nº 458, Bairro: Santa Terezinha, Muriaé – MG, CEP: 36.880-000, representados por seu Advogado in fine assinado, devidamente constituído conforme procuração anexada aos autos, vem, mui respeitosamente, à ínclita presença de Vossa Excelência, propor a presente:

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos moldes do art. 733, §1º do CPC em face de:

CARLOS JOSE CUNHA, brasileiro, divorciado, trabalhador rural residente e domiciliado no povoado de Serrania – Fazenda Lambari – Município de Miradouro (perto do Grupo Escolar, depois do campo de futebol), Zona Rural, Miradouro – MG, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, os Autores requerem a V. Exª. que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial cópia anexada.

DOS FATOS:

Na data de 14 de fevereiro de 2006 foi prolatada a R. Sentença Judicial, nos autos da Ação de SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL, cujo feito vem tombado sob o n⁰ 0421.06.00114-0, onde ficou determinado e homologado o acordou entre as partes realizado àquela época

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