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Antes da EIRELI, o Empresário Individual não recebia a proteção fornecida pela personalidade jurídica, ou seja, a limitação de responsabilidade decorrente da separação do patrimônio da empresa e daquele que a controla. Para obter essa proteção o mesmo precisava ter um sócio, geralmente era alguém da família, um sócio fictício. A EIRELI é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, que não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país. O que estabelece limites para esta opção de pessoa jurídica, deixando de fora os empresários de menor porte ou com menos volume de capital. A modalidade EIRELI foi criada pela Lei nº 12.441/2011. Ela funciona como uma empresa normal, podendo participar até de licitações. No aspecto tributário a EIRELI trará vantagens pois permitirá que profissionais autônomos criem uma pessoa jurídica para exercer sua atividade, valendo-se de uma tributação menos onerosa. Agora o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dividas da empresa. Ela poderá contar com benefícios como o regime da microempresa, da empresa de pequeno porte e do Simples nacional, caso se enquadre nos requisitos. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada só poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ela também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária, independente das razões que motivaram tal concentração.
O código civil prevê que a formação do nome da empresa deve conter a expressão EIRELI após a firma (nome próprio do sócio) ou denominação (nome fantasia). Segundo o código civil, as empresas que exercem atividade de natureza intelectual, literária ou artística deverão registrar seu ato constitutivo perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Já as que exercerem atividades típicas de empresário deverão se registrar perante às Juntas Comerciais. Portanto, ela precisa de um documento de constituição, denominado Ato Constitutivo, que

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