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1.1 PERÍCIA TRABALHISTA
O perito tem como função averiguar todos os fatos e por sua vez fazer laudos que comprove tal periculosidade no local de trabalho sendo assim tomando as medidas cabíveis. Fornecer subsídios técnicos e científicos, de forma prática, necessários à Prática Acidentária e Perícias nas áreas Trabalhistas e Previdenciárias. Discutir a legislação vigente e as Normas pertinentes, bem como a jurisprudência que vem sendo aplicada.
Através de medidas preventivas, na aplicação do fator acidentário de prevenção, através de ações combinadas de três ministérios: Previdência, trabalho e saúde.
Por parte da empresa deve haver a manutenção periódica dos equipamentos usados por seus funcionários, investir em palestras e formas que vão envolvê-los e instruí-los da importância do uso dos EPIs corretamente, para que haja uma conscientização por parte dos funcionários que vão entender que a melhor atitude a serem tomadas por ambas as partes é a prevenção. O perito tem que estar com os laudos periciais em mãos e assim encaminhar para o juiz do trabalho.

Este trabalho tem por objetivo colocar em tese tudo que foi visto em sala de aula e também tirar duvida frequentes que vai surgindo durante o dia-a-dia como vimos. Vem mostrar como é importante a prevenção de acidentes como os profissionais nos ajuda diariamente.
Este assunto será amplamente abordado, buscando um maior envolvimento dos conhecimentos técnicos diante à realidade. Uma vez que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho tem por finalidade atender às exigências previstas nas Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social é justificado o grau de responsabilidade deste tema.
Portanto, buscaremos abordar os conhecimentos com qualificação necessária ao profissional, para que o resultado final seja um documento imparcial, de credibilidade e, principalmente, contribuinte no controle e melhoria do

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