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1 - INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo abordar o tema de exclusão do credito tributário, relatados pela constituição federal Brasileira. O código tributário nacional, nos artigos 175 a 182 tem por objetivo tratar da exclusão do credito tributário.
A exclusão do credito tributário, começa se tratando de isenção (relativos a tributo) e da anistia (de multas), as quais excluem o crédito tributário, em diferentes situações hipóteses de extinção do credito tributário.
Na isenção e ma anistia existe uma situação definida em lei como hipótese de incidência, o fato gerador ocorre, mas o crédito tributário não chega a se constituir pelo lançamento.
A exclusão do crédito tributário não dispensa o comprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído. Os artigos 165 a 169 vai esclarecer sobre as contribuições pagos indevidamente, entre outros assuntos que abordaremos.

2 – EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO
A exclusão do credito tributário segundo Harada (p.376) “Expressão que tem merecido azedas críticas de alguns setores da doutrina”.
O Código Tributário Nacional traz em seu art. 175, duas hipóteses de exclusão do crédito tributário: a isenção e a anistia. Os institutos de exclusão do crédito tributário estão previstos nos arts. 175 a 182 do CTN, bem como no art. 150, § 6º da CF/88 e na LC 101/2000, em seu art. 14 e concedidos por leis esparsas. (CTN)

3 – A ISENÇÃO
Segundo Lazarin (p.165) “A isenção e a dispensa do pagamento do tributo, sujeito abre mão do tributo com vistas ao benefício social”.
A isenção é um instituto muito mais complexo do que aparenta à primeira vista, destacando-se diversas teorias para explicá-lo, em função das divergências interpretativas. Dentre as dificuldades que surgem para a sua compreensão, serão destacadas algumas para efeitos dessa reflexão sobre a matéria.( AMARO, 1998.)
A primeira versa sobre a isenção como forma de

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