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1. Quais são as diferenças entre diárias e ajuda de custo?

Ajuda de custo: é um adiantamento de despesas ao trabalhador em decorrência da sua mudança de local de trabalho, e depende de prestação de contas ao empregador do que foi ou não gasto, para que se devolva ou compense conforme seja. Dessa forma não integra o salário, pois não há alteração patrimonial do empregado.

Diárias: são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias (alimento, transporte, hotel), não havendo necessidade de prestação de contas, e por isso entregam o salário, pois o trabalhador pode deixar de utilizar o dinheiro que lhe foi dado para seu próprio benefício.

2. Qual a distinção entre prêmio e gratificação?

Gratificações: são somas em dinheiro do tipo variável dependente de situação alheia ao contrato (situação nova) para suprir maior esforço do trabalhador por horas extras, por chegar mais cedo no trabalho, etc.
Diária e gratificação são remunerações, ou seja, integram o salário embora somente se houver alteração patrimonial favorável ao trabalhador, e se forem habituais. No caso da diária deve esta ser maior que a metade do salário. Se a diária não exceder a essa metade, não integrará o salário. Nisso é semelhante à ajuda de custo, que também não integra o salário por não haver alteração patrimonial do trabalhador.

Prêmio: em direito do trabalho, significa ato de liberalidade do empregador para com o empregado sobre o qual não incidem FGTS, férias, décimo terceiro, etc., de maneira que o mesmo não esteja previsto no contrato, ou seja, prometido verbalmente, não podendo ser habitual. Em ambos esses casos, não seria mais prêmio e sim gratificação, porque a habitualidade dessa voluntariedade e a sua expressividade no contrato a tornam oferta de trabalho, gerando expectativa de recebimento (natureza jurídica do salário).

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