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SEÇÃO VI
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COMESTÍVEIS
(CÁRNEOS, PESCADOS, LÁCTEOS, OVOS, MEL E SEUS DERIVADOS,
ENVOLTÓRIOS NATURAIS E PRATOS PRONTOS QUE CONTENHAM COMO
INGREDIENTE, PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL).
EMBARQUE CARGA SOLTA OU CARGA CONVENCIONAL
(transbordo da mercadoria para o porão do navio, aeronave, transporte rodoviário ou ferroviário, em zona primária). 1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (FORMULÁRIO V);
b) Certificado Sanitário Nacional (original emitido pelo SIF), para respaldar a emissão do Certificado
Sanitário Internacional pelo SVA/UVAGRO;
c) Registro de Exportação (Extrato do RE);
d) Nota Fiscal;
e) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga (após o embarque);
f) Autorização do IBAMA, quando se tratar de produto de espécie controlada.
2. PROCEDIMENTOS
a) Verificar a integridade dos lacres e placa dos caminhões, identificando-os conforme documentação constante no processo;
b) Para ruptura de lacres, haverá necessidade da presença dos representantes legais do exportador e do depositário e cumprimento das instruções específicas do Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Animal;
c) Em caso de ruptura de lacre durante o trajeto correspondente entre o estabelecimento fabricante e o
SVA/UVAGRO, deve-se fazer a reinspeção da carga em local adequado, caso seja possível, ou devolvê-la ao estabelecimento de origem. O procedimento de reinspeção, em casos de roubo de carga, somente se procederá após o registro da ocorrência em boletim policial;
d) Acompanhar o procedimento de transbordo da mercadoria e realizar reinspeção, verificando as condições de embalagem, rotulagem e temperatura, que devem estar de acordo com a legislação e exigências do país importador.
3. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA
a) CSI (de acordo com o modelo adotado pela CGPE/DIPOA) e com respaldo nas informações constantes nas Certificações Sanitárias Nacionais, nota fiscal de exportação e conhecimento ou manifesto de carga;

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