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CAP VI – CONCEITO DE
DIREITO E ESTRUTURA
TRIDIMENSIONAL
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

DIREITO E RELAÇÕES SOCIAIS
Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum;
Conduta bilateral e atributiva, com base numa proporção objetiva; O bem comum como ordenação daquilo que cada homem pode realizar sem prejuízo do bem alheio;
Direito como busca da convivência ordenada
A intuição de Dante: o Direito como proporção real e pessoal; PRESSUPOSTOS TEÓRICOS
O direito somente tutela coisas em razão dos homens e não entre homens e coisas;
 O direito como ramo das ciências sociais;
 A Jurisprudência e a jurisprudência: acepção clássica e acepção atual;
A ideia de jurisprudência como doutrina: a jurisprudência é doutrina? O VOTO DO MINISTRO HUMBERTO BARROS

A POSIÇÃO DE LENIO STRECK
“Por certo, a doutrina deve doutrinar. Tenho insistido nisso. E todos sabem quanto! Deve estar pronta para exercer o sua função de constranger epistemologicamente a produção da jurisprudência.
Mas, por favor, para que essas importantes funções sejam bem desempenhadas, precisamos compreender — minimamente — o significado dessa instituição jurídica. É preciso estudar história, para não corrermos o risco de estarmos a contar estórias...” (STRECK, L. O triste fim da ciência jurídica em terrae brasilis. Senso Incomum, grifei).

AS VÁRIAS ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
Direito significa, por conseguinte, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas [...] como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou a Jurisprudência” (REALE, M. LPDD, p. 62.);
O Direito é fenômeno histórico-cultural;
 O Direito como experiência social e o Direito como ciência: a distinção chave; A experiência jurídica como objeto da História do Direito, da Sociologia
Jurídica e da Ciência do Direito;
Outras significados da palavra Direito: a questão da justiça;

AS VÁRIAS ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO
Direito significa, por conseguinte, tanto o ordenamento

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