1 Como Se Opera A Distribui O Das Compet Ncias Legislativas E Fiscalizat Rias Entre Os Entes Se Tratando De Parcelamento Do Solo Urbano

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1 Como se opera a distribuição das competências legislativas e fiscalizatórias entre os entes se tratando de Parcelamento do Solo Urbano?
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 30, I e VIII, declara que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, observando a legislação estadual e federal, além de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 11 Corrobora a Constituição do Estado de Santa Catarina ao salientar a competência normativa residual dos Municípios, já que lhe é atribuído no art. 112, VIII, o dever de promover o adequado ordenamento territorial. Percebe- -se, assim, que compete aos Municípios legislar sobe o parcelamento do solo urbano, respeitando as diretrizes estabelecidas nas Lei Federais n. 6.766/79 e 10.257/01, além de na Lei Estadual n. 6.063/82. No que tange à competência fiscalizatória em matéria de Parcelamento do Solo Urbano, a Carta Magna em seu art. 184, caput, § 2° e § 4°, destaca a obrigação do Município de fiscalizar “in loco” a utilização do solo urbano e o atendimento das diretrizes federais e estaduais.

2 O que é gleba?
Gleba é a área de terreno que ainda não foi objeto de loteamento ou desmembramento regular, isto é, aprovado e registrado. Após o registro do parcelamento, o imóvel deixa de existir juridicamente como gleba e passa a existir como coisa loteada ou desmembrada, composta de lotes e áreas públicas.
3 O que é um lote?
Entende-se por lote o terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. O tamanho legal mínimo do lote deverá conter área, de pelo menos, cento e vinte e cinco metros quadrados e frente de cinco metros, salvo maior restrição da legislação estadual ou municipal, ou o loteamento deverá se destinar à urbanização especifica ou edificação de conjuntos habitacionais de

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