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SELEÇÃO PÚBLICA PARA DESIGNAÇÕES DE JUÍZES LEIGOS NO SISTEMA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE JUÍZES LEIGOS N° 001/2015
O Excelentíssimo Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Conselho de Supervisão e Gestão dos
Juizados Especiais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 26 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça, observado o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, bem como os preceitos contidos na Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013, e na Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública visando a designação para o exercício da função de Juiz
Leigo, nas unidades jurisdicionais das Comarcas relacionadas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública será realizada pela CONSULPLAN – Consultoria e Planejamento em
Administração Pública Ltda., sob a supervisão do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados
Especiais.
1.2 Nos termos da Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013 e da Resolução do TJMG nº
792, de 23 de abril de 2015, são requisitos para o exercício da função de juiz leigo:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de dezoito anos;
II – não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;
III - não exercer atividade político - partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
IV – possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;
V – possuir mais de dois anos de experiência jurídica, até a data da efetiva designação para a função de juiz leigo;
VI - não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o

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