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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE MANAS UNIDAS LTDA.
Marta Maria Silva dos Santos de Menezes, brasileira, natural de Salvador/Ba, casada sobre regime parcial de bens, nascida em 23/09/81, empresária, portador do C.P.F. nº. 331.123.145.22 carteira de Identidade R.G. nº.080593658 expedida pelo Instituto de Identificação do Estado da Bahia, residente e domiciliado à Segunda Travessa Agda Laura, nº. 225, bairro de São Marcos, em Salvador/Ba, Cep: 41253110. E Marília Silva de Araújo dos santos, brasileira, natural de Salvador/Ba, casada sobre regime parcial de bens, nascida em 03/08/1984, empresário, portador do C.P.F. nº. 111.222.333.22, carteira de Identidade R.G. nº. 01235598 expedida pelo Instituto de Identificação do Estado da Bahia, residente e domiciliada Segunda Travessa Agda Lobato nº.225,1º andar, bairro de São Marcos, em Salvador/Ba, Cep 41.2533.669
A) Marta Maria Silva dos Santos de Menezes e Marília Silva de Araújo dos Santos, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial Manas Unidas LTDA., e terá sede e domicilio na Rua Rio Ave, nº42, bairro de São Marcos, em Salvador/Ba, e CEP: 41.253-108, (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Marta Maria Silva dos Santos de Menezes Nº. DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
Marília Silva de Araújo dos Santos Nº. DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS E FABRICAÇÃO EM ARTIGOS DE SERRALHERIA.
CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 15/03/2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou

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