08783 TRA CONTEST TERESA X SEVERINO Justa Causa Desobedi Ncia Horas Extras1 Docx1

3769 palavras 16 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE INHUMAS - GO.

Processo RT nº 0010663-27.2014.5.18.0281
(Controle interno: Pasta 8783)

ROBERTO EGÍDIO BALESTRA, pessoa jurídica, inscrito no CEI sob nº 080981130101, situada na zona rural de Inhumas, GO, Estrada D’Água Vermelha, km 08, Cep 75400-000, tendo sido notificada quanto aos termos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO, já qualificado, vem, respeitosamente, à presença de V.Exª, por sua procuradora constituída pelo anexo instrumento de mandato, com endereço na Rua João de Abreu, 192, 10º andar, salas 101/106-A, Ala Sol, Setor Oeste, Goiânia/GO, jacomo@jacomo, fone 62 3214-2122, para onde devem ser enviadas as comunicações forenses de estilo, apresentar CONTESTAÇÃO, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor e, ao final, requerer:

1. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÕES

A reclamada requer sejam todas as intimações a ela destinadas publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na forma do art. 2º da Resolução CSJT nº 128/2013 e a nova redação da Resolução nº 94 do CSJT (Alteração feita pela RESOLUÇÃO CSJT Nº 128/2013), na qual as publicações (sentença, acórdão e outras) terão que ser feitas pelo Diário da Justiça - DJ, exclusivamente em nome da advogada MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO, OAB/GO 6.222, sob pena de nulidade, nos termos da Súmula 427 do C. TST.

2. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO

Preliminarmente, requer seja declarada prescrita a pretensão relativa a quaisquer direitos anteriores a 06/03/2009, nos termos do art. XXIX, da Constituição Federal e art. 11, I, da CLT, extinguindo-se e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.

3. SÍNTESE DA INICIAL

Questiona o reclamante a legalidade de sua dispensa por justa causa. Alega trabalho em sobrejornada e a devida remuneração. Requer a reversão da justa causa com o pagamento das verbas rescisórias, bem como

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