081880930663

640 palavras 3 páginas
HORAS EXTRAS – SEM PREVISÃO LEGAL

Horas extra hora suplementar ou hora extraordinária o período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada, podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado). Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão, configura-se a hora extra, para que existam as horas extras, o legislador dimensionou o período mínimo de trabalho entende como mínimo para configurar as horas extras, conforme a CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado)” A constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”, dessa forma permitiu que o empregado pudesse executas horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis, já tínhamos previsão legal no art. 59º da CLT “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. A execução das horas extras está vinculada à autorização previamente acordada, este acordo pode se dar entre as partes o empregador e o empregado ou ainda estar previsto no acordo ou convenção coletiva da categoria a qual o empregado pertence, é prudente, quando da assinatura do contrato de trabalho, firmar o referido termo de prorrogação de horas o qual define a forma e valor das horas extras, dando ciência explícita ao empregado dos detalhes, este termo é um formulário emitido por um programa de gestão de pessoa ou adquirido numa papelaria, devendo conter os dados do

Relacionados