0756527228

3405 palavras 14 páginas
Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário
Comarca de Barra do Bugres
3º Vara
Referência: Autos n.º 49862 (1231-75.2011.811.0008)

Sentença
Relatório
Tratam-se os presentes autos de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor do
MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES.
Requer o autor que o Município seja obrigado à realização de concurso público para o preenchimento do cargo de Procurador
Municipal.
Recebida a ação, fora concedida a antecipação parcial dos efeitos da tutela pretendida na inicial, para determinar ao Município que, no prazo de 90 (noventa) dias, perfizesse o concurso vindicado na inicial.
Devidamente citado e notificado da decisão liminar, o requerido apresentou agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça (fls. 27 à 44), o qual acolheu monocraticamente o pedido de suspensão da decisão atacada (fls. 61/62)
Informações às fls. 64.
No julgamento do recurso (fls. 71/77), fora mantida em parte a decisão do juízo de piso, somente prolongando o prazo dado na anterior decisão.
Contestando a ação (fls. 78/85), o Município pugna pelo improvimento do pleito, ante a não previsão no orçamento para a consecução do concurso público.
Impugnando a contestação, o Ministério Público postula pelo julgamento antecipado da lide.
Vieram-me os autos conclusos.

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Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário
Comarca de Barra do Bugres
3º Vara
É o relatório do necessário. Passo à decisão.

Fundamentação
Não havendo, em decorrência da análise do objeto pretendido bem como no bojo das alegações das partes, qualquer questão preliminar para ser transposta, nos termos do que exige o artigo 301 da lei n.º 5.869, de 11 de Janeiro de 1.973 (Código de Processo Civil), passamos imediatamente à análise do mérito da demanda.
Malgrado não tenha ocorrido a

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