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686 palavras 3 páginas
Domicílio

Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Domicílio
Domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Domicílio
Domicílio é um conceito jurídico, por ser o local onde a pessoa responde, permanentemente, por seus negócios jurídicos. Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Residência
Residência é o lugar em que a pessoa habita, com intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente. Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Habitação ou Moradia
Na habitação ou moradia tem-se uma mera relação de fato, ou seja, é o local em que a pessoa permanece, acidentalmente, sem o ânimo de ficar.
Exemplo: quando alguém aluga uma casa de praia para passar o verão.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Domicílio
Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Domicílio
A nossa legislação admite a pluralidade de domicílio, assim se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Domicílio
Considera-se também domicílio, o lugar onde a pessoa natural exerce a sua profissão. Considera-se domicílio da pessoa natural, que não tenha residência definitiva, o lugar onde for encontrada.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Domicílio das Pessoas Jurídicas
União – Distrito Federal
Estados e Territórios – Capitais
Municípios – Administração Municipal
Demais Pessoas Jurídicas – o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda

Domicílio das Pessoas Jurídicas
Tendo a pessoa jurídica diversos

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