068233331171

999 palavras 4 páginas
Aluna: Eline de Carvalho Lima
R.A: 02350001867
Turma: 1DIREITO R/ Noturno
Professor: Jefferson
Matéria: Filosofia do Direito São Luis, 11 de abril de 2013.

Filosofia do direito.

Introdução:

No curso de direito a disciplina de filosofia do direito, esta para proporcionar ao aluno a possibilidade de desnudar-se da objetividade positiva da ciência do direito munindo-se de conhecimentos e saberes que ofereçam condições a este de, desenvolver o exercício critico do pensamento desprovido de pretensões finalistas·.

Filosofia do direito

Para tanto, faz-se oportuno lembrar a célebre afirmação kantiana quanto à impossibilidade de se ensinar a filosofia em função da necessidade de aprender-se a filosofar. Enquanto atitude, a filosofia nos alerta quanto ao risco de tomarmos por certo àquilo ao qual deveríamos ser mais atentos. É tarefa que nos conduz a desconstruir o que de forma pré-concebida se apresenta a nós como evidente.
Certamente que alguns questionamentos surgem ao aluno de direito quando informado de que uma das disciplinas que vai estudar chama-se FILOSOFIA. Talvez se pergunte: O que é a filosofia? Para que irá servir? Como devo aplicá-la no Direito? Aprender o quê?
Não se quer aqui conceituá-la, mas antes de tudo, caracterizá-la como disciplina acadêmica, cujos propósitos fundamentais referem-se à indagação e investigação crítica de um objeto definido.
Para surpresa de muitos, a filosofia “funciona” como um processo, através do qual sem negar ou contestar a validade da postura anterior, ressalta outro ângulo. Aparece como um aprender a pensar, ou seja, como um desenvolvimento da capacidade de questionar,

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