06 Trab II aula VI Homologação do Contrato de trablho

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RESCISÃO DE CONTRATO - HOMOLOGAÇÃO - REGRAS

1 – INTRODUÇÃO: Homologar a rescisão nada mais é do que efetuar o pagamento das verbas rescisórias a que o empregado fizer jus, nas entidades competentes, que orientarão e esclarecerão as partes sobre o cumprimento da lei. Cessado o pacto laboral entre empregado e empregador, fixa o ordenamento jurídico pátrio um lapso temporal para que sejam adimplidas as verbas trabalhistas devidas ao obreiro, sob pena da aplicação de multa no valor de 01 (um) salário, integrando sua base de cálculo as verbas que complementam o arcabouço salarial para todos os fins, a exemplo das horas extras prestadas com habitualidade, comissões, dentre outras. – Art. 477 respectivos parágrafos.
2 – OBRIGATORIEDADE: A homologação será obrigatória sempre que se tratar de rescisão de contrato firmado por mais de 1 ano de serviço (art. 477, §1º, CLT), observando que o Termo de Rescisão deverá especificar a natureza de cada parcela paga e o seu respectivo valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas (art. 477, § 2º, CLT).
3 - COMPETÊNCIA: São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho, cuja vigência tenha ultrapassado o período de um ano: (Parte final do Art. 477, §1º): a) o sindicato profissional respectivo; e b) a autoridade local do Ministério do Trabalho. Contudo, na inexistência destes órgãos, de acordo com o Art. 477, §3º, CLT as partes poderão recorrer: a) ao representante do Ministério Público ou defensor, onde houver; ou b) ao Juiz de Paz, na falta ou impedimento das demais autoridades citadas.
4 - PRESENÇA DAS PARTES: No momento da homologação, deverão estar presentes o empregado e o empregador. O empregador poderá ser representado por preposto formalmente credenciado e o empregado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído, com poderes expressos para receber e dar quitação.
5 - EMPREGADO MENOR:
Tratando-se de empregado menor, será obrigatória, também, a presença e a

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