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PARLAMENTARISMO NO BRASIL
Durante o Segundo Reinado do período imperial, o Brasil viveu uma experiência política singular não só entre os vizinhos latino-americanos, mas em relação aos modelos europeus de então. A construção da monarquia parlamentar no Brasil foi um lento processo que levou em conta as circunstâncias adversas de uma situação política incomum.
Com um imperador jovem e sem experiência para governar, a partir de 1840, a junta governativa incumbida da eleição das regências provisórias resolveu conceder poderes a um ministro do executivo para que governasse pelo monarca. O novo cargo criado deu origem a uma prática que levou sete anos para ser regulamentada. O decreto 523, de 20 de julho de 1847, no qual estava criado o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, tornou viável a criação de uma monarquia parlamentar nos trópicos, influenciada pelo constitucionalismo inglês.
Com os poderes de um primeiro-ministro, o presidente nomeava ministros e tinha poder para dissolver o parlamento, mediante a autorização do imperador. Eis aí a diferença entre o parlamentarismo inglês e brasileiro, pois na Inglaterra, não existia o Poder Moderador.
No Primeiro Reinado, o imperador tinha plenos poderes e, de acordo com a Constituição de 1824, era, ao mesmo tempo, o Chefe de Estado e de Governo. Cabia ao monarca ainda a chefia do Poder Executivo, sendo que em sua pessoa ainda pesava o Poder Moderador.
Com a criação do cargo de Presidente do Conselho de Ministros, houve uma separação, na prática, entre chefia de Estado e de Governo, passando o imperador a representar somente o Estado. Isso foi devido a impossibilidade de se alterar o texto constitucional, onde permanecia o monarca como chefe do Executivo.
Portanto, o parlamentarismo monárquico do Brasil foi construido conforme as circunstâncias da pouca idade de D. Pedro II. O país se tornou um modelo de democracia no século XIX, tanto na Europa como nas Américas, onde era, não só a única monarquia do continente,

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