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1. LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
A periodicidade da avaliação do estoque segue a apuração do Imposto de Renda, ou seja, pode ser trimestral ou anual. No caso de apuração anual, por ocasião de levantamento de balanço ou balancete para suspensão ou redução do imposto, durante o ano-calendário, também devem ser levantados e avaliados os estoques.
As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição; os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção; e o valor dos bens existentes no encerramento do período-base poderá ser avaliado pelo custo médio ou das últimas aquisições.
Os bens de revenda e os itens de produção adquiridos de terceiros devem ser avaliados:
a) por pessoas jurídicas que mantenham inventário permanente:
a.1) pelo custo médio ponderado; ou
a.2) pelo custo das aquisições mais recentes;
b) pelas pessoas jurídicas que não mantenham inventário permanente, pelos custos de aquisição, segundo inventário físico (PN CST nº 6/1979).
O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para a avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados.
Artigo 294, §§ 1º e 2º, do RIR/99
As pessoas jurídicas optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido, as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional ficam obrigadas a proceder ao levantamento e à avaliação dos estoques em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A empresa poderá adquirir os mesmos tipos de mercadorias em datas diferentes, pagando por eles preços variados. Assim, para determinar o custo dessas mercadorias estocadas e das que foram vendidas, a empresa precisa adotar algum critério.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTOQUE
Os critérios mais conhecidos para a avaliação dos estoques, segundo o artigo 295 do RIR/99, são:
- Preço específico.
- PEPS (Primeiro que Entra,

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