052965260906

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“Desenho Industrial é a atividade dedicada ao projeto de produtos de uso humano, seja no âmbito gráfico, de indumentária (moda), produto, ou digital.
Desenho Industrial, que foi proposto na Bauhaus, é um termo que está em processo de obsolescência, e esta sendo substituído pela palavra ‘design’. O emprego do termo Desenho Industrial é proveniente da percepção das diferenças entre os processos artesanais e industriais – sendo desenho industrial um atributo da revolução industrial e da necessidade de produção em massa.” A marca é o nome que podemos dar a um produto ou serviço de uma empresa, sendo assim não pode ser feito com o mesmo nome dado a empresa. A marca precisa ser registrada e passar pela legislação brasileira, atender a certos requisitos da própria legislação. A marca coletiva é um fornecedor de determinado produto ou serviço podendo ser filiado com alguma entidade e pode ser represente de um outro setor. COMO FAÇO O PEDIDO? Para solicitar a proteção por Desenho Industrial, é preciso preencher o formulário de Depósito, em quatro vias, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar seis jogos com relatórios, reivindicações (caso haja) e desenhos. Documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários, também devem ser enviados no prazo legal estabelecido para sua apresentação. Caso queira, você pode pagar uma GRU para manter sigilo do pedido por 180 dias a partir do depósito. Também é possível pedir, no formulário, o sigilo do autor, que não requer pagamento de taxa. Neste caso, os dados do autor, bem como sua declaração de que não quer seu nome divulgado, devem ser apresentados em envelope lacrado. Caso queira, você pode pagar uma GRU para manter sigilo do pedido por 180 dias a partir do depósito. Também é possível pedir, no formulário, o sigilo do autor, que não requer pagamento de taxa. Neste caso, os dados do autor, bem como sua declaração de que não quer seu nome divulgado, devem ser

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