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4447 palavras 18 páginas
A Reforma do CPC e a ação de usucapião(1)

JEFFERSON CARÚS GUEDES
Advogado e Professor de Direito Processual da URCAMP, Bagé/RS

Sumário: 1.O usucapião; 2. A ação de usucapião; 2.1. CPC de 1973; 2.2. A audiência de justificação na Lei 6.969/81; 2.3. A Justificação; 3. A reforma de 1994; 4. A extinção da audiência de justificação; 4.1. O julgamento antecipado; 4.2 Ordinarização do procedimento; 4.3. A intimação das
Fazendas; 4.4. A citação pessoal do réu; 5. O reparo terminológico; 6. Nova contagem de prazos; 7.Usucapião especial agrário e a reforma de 1994;
8.Usucapião de bens móveis.

1. O usucapião.
Instituto milenar, o usucapião tem suas raízes nos primórdios do direito romano, tendo sido referido na Lei das XII Tábuas, no século V antes da nossa era.
Ao Condado Portucalense, primitiva região que depois denominou-se Portugal, chegou por intermédio das legislações visigóticas
(Fuero Juzgo, Liber Iudicum e outras) alcançando posteriormente nossas terras, pelas Ordenações, já então sob o domínio luso.
Preservava, ainda, as características romanas do instituto, conceituado por Modestino como: Usucapio est autem dominii adiectio per continationem possessionis temporis lege definiti; salvo incorporações patrocinadas pelo Direito Canônico, como a exigência da boa-fé no usucapião de 30 anos.
Após as Ordenações teve disciplina no Código Civil de 1917, artigos 550 e 551.
2. A ação de usucapião
A ação de usucapião regeu-se pelas Ordenações até o final do século passado. Mesmo durante a vigência do Regulamento 737, de 1850, silente quanto ao instituto, pois norma adjetiva comercial, aplicada ao direito

civil. Com o advento republicano e a posterior edição dos códigos estaduais de processo civil, ganha corpo a ação de usucapião nessas leis parciais e, a seguir, no estatuto geral de 1939.
2.1. CPC de 1973.
O Código de Processo Civil de 1973, vigente desde 1º de janeiro de 1974, alterou muito pouco o procedimento da ação de usucapião.
No CPC unitário de 1939, situava-se no

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