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O Direito a teoria dos mercados defesa do consumidor e da concorrência
A teoria dos mercados faz parte da microeconomia, Quando se estudada essa teoria, são encontrados dois enfoques, de um lado é analisado o comportamento dos produtores, consumidores e fornecedores, no outro lado jurídico o foco esta nos agentes das relações de consumo, consumidor e fornecedor, no código da defesa dos consumidores coloca-se perante os deveres dos fornecedores de bens e serviços.
Nos estabelecimentos comerciais, novamente duas visões são analisadas, o papel do empresário como administrador na organização de produção, trabalho, terra, tecnologia, tentando combina-los e minimizar seus custos ao máximo, e ressaltando assim seus lucros . A jurídica comercial é um sujeito de direito distinto do comerciante, com seu patrimônio elevado a categoria de pessoa jurídica, com a capacidade de adquirir e exercer direitos e obrigações.
Adam Smith analisando os mercados descobriu o principio da mão invisível, cada individuo pensando no seu bem estar realiza o que mais conveniente para a sociedade, assim em mercados competitivos não concentrados em poucas empresas dominantes, o sistema de preso permite que se extraia o máximo o conjunto de bens e serviços uteis dos recursos disponíveis na sociedade, conduzindo a economia a uma eficiente alocação dos serviços.
Segundo essa visão o estado deveria interferir o menos possível no funcionamento dos mercados, por que eles resolveriam da maneira mais eficaz o problema econômico básicos da sociedade, como e pra quem produzir. Com tudo uma imperfeição que faz que o estado interfira na economia dos mercados são as chamadas imperfeiçoes de mercado, externalidades informações imperfeita e poder de monopólio oligopólio.
As externalidades ou economias externas são observadas quando a produção ou consumo de um bem gera efeito positivo ou negativo, sobre outros indivíduos, que não se refletem no preço de mercado, as externalidades dão base à

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