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Constituição de 1967

A constituição de 1967, foi autorgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967; foi a sexta do Brasil e a quinta da república.
Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do poder Executivo sobre o legislativo e judiciário e criado desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.
A liberdade de iniciativa, foi um influência do capitalismo e o sistema liberalista, que é o reavivamento do liberalismo econômico Adam Smitiana.
A valorização do trabalhador, como condição da dignidade humana; evidência de um Estado Social, destacando a fraternidade humana no século XIX. O trabalhador foi o mais grande explorado nesse contexto, levava a pessoa produzir coletivamente e satisfatoriamente, cooperando com a produção de bens e serviços; uma questão socialista.
A função social da propriedade => a propriedade privada não deverá atender somente aos interesses capitalísticos de atingir a mais valia, devendo atender as necessidades básicas da população que assiste (social).
A harmonia e sociedade entre os fatores de produção => a produção de bens e serviços, deverá existir dentro de uma solidariedade orgânica (indústria, comércio, e a valorização do trabalho).
O desenvolvimento econômico => trata-se do objetivo de toda a sociedade que é capitalista (objetiva lucros), atingindo a qualidade de bens e serviços, bem como atendendo as necessidade daqueles que participam da população. Daí , alcança-se o desenvolvimento econômico.
A representação ao abuso de poder econômico => fiscalização do Ente público em face a presença da iniciativa privada, através da denúncia de arbitrariedades econômicos e abusos dos agentes econômicos, no sentido de atingir a satisfatórios lucros, em face a apropriação dos meios de produção Terras.
A lei disporá sobre condições de legitimação da posse e de preferência à aquisição até cem hectares de terras públicas, para quem as tornarem produtivas com o

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