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NORMAS REGULADORAS DE MINERAÇÃO – NRM
INSTALAÇÕES

15.1 Instalações Auxiliares
15.1.1 As carpintarias devem ser localizadas distantes de outras oficinas e demais zonas com risco de incêndio ou explosão.
15.1.2 Os materiais inflamáveis devem permanecer nas oficinas apenas nas quantidades necessárias para o uso diário.
15.1.3 As oficinas de soldagem devem possuir sistema de ventilação e biombos de proteção.
15.1.4 Os depósitos para guarda de recipientes contendo gases comprimidos devem ser ventilados e estar protegidos contra quedas, radiação solar e explosão.
15.1.5 As instalações e edificações na superfície devem estar protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, com sistema de proteção adequadamente dimensionado, sendo sua integridade e condições de aterramento periodicamente verificadas.
15.1.5.1 O sistema de proteção contra descargas atmosféricas deve atender as normas vigentes.
15.1.6 As tubulações devem ser dimensionadas e instaladas com as devidas medidas de segurança de forma a garantir seu perfeito funcionamento.
15.1.7 A instalação de compressores e de bombas de pressão deve ser efetuada segundo as normas vigentes e instruções dos fabricantes.
15.1.8 Ao longo da rede de ar comprimido devem ser instalados purgadores de água ou outros resíduos com intervalos de até 200 m (duzentos metros).
15.1.9 As tubulações e recipientes contendo produtos tóxicos, perigosos ou inflamáveis devem ser identificados segundo as normas vigentes.
15.1.10 Os dutos de transporte de reagentes, substâncias tóxicas, perigosas e inflamáveis devem ser revisados periodicamente e registrados os resultados das inspeções e estarem disponíveis para a fiscalização.
15.1.11 As válvulas críticas devem ser identificadas, sinalizadas e seus estados normais indicados como aberto/fechado.
15.1.12 Os dutos, tubulações e válvulas contendo reagentes e substâncias perigosas devem ser drenados antes da manutenção dos mesmos.
15.2 Instalações Elétricas
15.2.1 Nos trabalhos em

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