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RESPOSTAS DA AULA CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚPLICO.
OS TRÊS TIPOS DE CRÉTIOS ESPECIAIS SÃO:

CRÉDITOS SUPLEMENTARES: Suplementares são aqueles destinados a reforçar dotação orçamentária já existente, mas insuficientemente contemplada no Orçamento. É autorizado por lei, podendo ser a própria lei orçamentária, e aberto por Decreto do Poder Executivo.
Sua abertura depende de existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
A Lei de Orçamento Anual poderá conter autorização para que o Poder Executivo abra créditos suplementares (somente) até determinada importância.
Lembrando que O Poder Legislativo pode autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na própria LOA, até determinado valor. Essa autorização está prevista na Constituição Federal de 1988 e constitui exceção ao princípio da exclusividade, onde, “em tese”, a LOA não pode tratar de dispositivos estranhos à previsão de receita e fixação da despesa (art. 165 § 8º, da C.F).
☺Importante! O crédito adicional suplementar tem sempre vigência dentro do exercício financeiro, portanto, não pode passar saldo para o ano subsequente.
Características dos créditos suplementares:
► A despesa está prevista no orçamento, apenas o crédito não foi suficiente;
► A abertura do crédito depende da existência prévia de recursos disponíveis;
► São abertos por Decreto do Executivo, após a autorização em Lei Especial;
► Podem ser autorizados na própria Lei orçamentária ou em Lei Especial.

CRÉDITOS ESPECIAIS: Os Créditos Especiais são Destinados as Despesas paras as quais não haja dotação Ou categoria de programação específica na própria lei orçamentária e visam atender novas despesas, não previstas na LOA, Mas que surgiram no decorrer do exercício. Em Regra, Os créditos adicionais especiais terão vigência dentro do próprio exercício financeiro Em Que forem abertos, Salvo se o ato de autorização for promulgados nos últimos quatro meses do

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