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PORTARIA Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Revoga a Portaria nº 01, de 19 de abril de 2005 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso VI, do Anexo VII, da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3º da Portaria nº. 197, de 18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2º - A atualização dos dados relativos às entidades sindicais registradas no MTE tem o objetivo de dotar o Ministério de Instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações.
§ 1º- A atualização das informações sindicais não modificará a situação jurídica da entidade sindical perante o MTE.
§ 2º- As entidades com pedido de alteração estatutária em tramitação no MTE deverão solicitar a atualização das informações sindicais de acordo com a última representação deferida pelo MTE.
Art. 3º - A entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, utilizando se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
§ 1º - O requerimento eletrônico emitido por meio do CNES, assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, deverá ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou Gerências da Unidade da Federação - UF onde se localiza a sede da entidade (em se tratando de abrangência municipal, intermunicipal ou estadual) ou no protocolo da sede do Ministério em Brasília (quando se tratar de entidade interestadual ou nacional), acompanhado dos seguintes documentos:
I - estatuto social da entidade, registrado em cartório, no qual conste a atual

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