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Comanda o Código de Processo Civil:

Art. 264 - Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único - A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

No caso em tela, houve a citação dos promovidos .

Os mesmos não compareceram à audiência de conciliação.

Foi requerido pela autora a alteração da causa de pedir (valor do débito) e a decretação da revelia.

Mesmo sendo os aluguéis acessórios da locação, estes devem ser pleiteados na inicial nos termos dos artigos 62, inc. I, e 67, ambos da Lei nº 8.245/91.

Salienta-se que, em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa, os promovidos foram citados para pagar determinado valor (R$__________), sendo que os acessórios (atualizações), vieram somente em aditamento (fato novo), sem promover uma nova citação dos promovidos, segundo disposto no art. 321, do CPC.

A MM Juíza, quando da prolação da sentença alterou, a pedido da autora, sem nova citação dos promovidos, a causa de pedir (valor da dívida), retirando apenas os valores da pintura do imóvel e ___________.

Nota-se que no pedido inicial a condenação é sobre R$_________________, no

Tal conversão importaria alteração do petitum ou da causa petendi, num imaginário aditamento à petição inicial.

Os arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil, responsáveis pela estabilização do processo, impedem que depois da citação haja qualquer alteração dessa ordem.

Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a ré foi intimada, na pessoa de seu representante legal, Cleber Fabiano Neves, para pagar o débito,

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