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Teoria Pura do Direito

O presente trabalho tem o objetivo de fornecer em linhas gerais uma pequena noção sobre a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, sem adentrar no mérito estrutural do pensamento jusfilosófico do autor.
Inicialmente trouxemos duas temáticas que consideramos primordial para o estudo da Teoria Pura do Direito.
Qual é o seu objetivo?
O que pretendia Kelsen ao formular a Teoria Pura do Direito(TPD)? Simples: definir o direito, descrevendo-o como uma ciência social e libertando-o de quaisquer laços ideológicos. Daí o qualificativo "pura", que se refere à teoria, e não ao direito. Não existe um "direito puro", e Kelsen sabia bem disso. É a teoria - ou seja, a descrição, o conhecimento - que deve sofrer a purificação metódica proposta por Kelsen.

Até o início do século XX, o Direito compartilhava as suas preocupações teóricas com várias outras ciências, tais como a Política, a Ética, a Economia, a Psicologia etc. Somente a partir da TPD pôde-se falar em uma ciência propriamente jurídica, quer dizer, um conhecimento especificamente jurídico sobre o direito, que nada deve às demais ciências e se desenvolve de forma autônoma (não-sincrética) e livre das ingerências políticas.

Para tanto, Kelsen indicou as características inconfundíveis do Direito: Objeto formal próprio, as normas jurídicas Método de estudo específico, chamado de normológico e consistente na descrição das normas jurídicas válidas mediante rigorosas proposições jurídicas.

A teoria de Kelsen está atrelada ao movimento positivista, tratando do Direito e da Justiça de modos diferentes e independentes uma da outra. Dessa forma, o objetivo de Kelsen era construir uma ciência jurídica “pura”, isto é, livre de conceitos de outras ciências sociais, que não a do próprio direito.
Kelsen adverte nas primeiras lições da TPD que objetiva construir uma teoria do direito positivo, ou seja, das normas jurídicas existentes.
Diferentemente do direito natural, o direito positivo

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