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3386 palavras 14 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DA COMARCA DE SÃO LUIS-MA

Processo nº 0012011019793-4

Requerente: Clóvis Rubem Costa Galvão
Requerido: Sebastião Castro

Segundo máxima jurídica antiga: "fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente"

Clóvis Rubem Costa Galvão, já qualificado, nos autos da Reclamação Cível, Processo nº 0012011019793-4, que lhe move Sebastião Castro, por seu advogado adiante firmado, não se conformando "Data Vênia" com a r. Sentença constante no evento do projudi nº 21 do processo em epígrafe, com suporte no artigo 41 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO INONIMADO para o que, após às formalidades de estilo, requer o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para o fim de reexame das questões suscitadas no processo e reformada a r. Sentença recorrida, mediante os fundamentos jurídicos e RAZÕES ANEXAS que adiante seguem.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Apelante encontra-se impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.

Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. "Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12)." (2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6

Para a concessão do benefício acima, junta-se a declaração de pobreza do Autor (doc.01) e extrato de benefício previdenciário (doc.02) que o mesmo recebe.

Termos em que

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