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INTRODUÇÃO:

O Trabalho a seguir demonstra dentro das normas de contabilização, sinteticamente, algumas das principais obrigações acessórias exigidas pela legislação vinculadas aos entes municipais, estaduais e federais. Visando confrontos com a escrituração, tais obrigações são o cordão de ligação entre o que está sendo demonstrado, tanto quantitativamente quanto qualitativamente nos registro contábeis, sendo que, todo ato descrito é nada mais que uma subscrição conciliada de um livro ou livros de maneira sintética dos resultados ali postos e verificáveis a qualquer instante, não podendo estes conter rasuras ou indícios de fraudes, sob pena, conforme veremos, de pesadas multas impostas diretamente ao contribuinte, salvo, se sua escrita, ali contida, tiver notória transparência de erro sem quaisquer dolos aparente.

- OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações acessórias ou normas legais. Grande parte destas obrigações exigem dados e informações que somente uma contabilidade estruturada pode oferecer com rapidez e precisão.
Desta forma, os contabilistas e os demais profissionais envolvidos com a geração de informações empresariais precisam estar atentos não somente com a atualidade dos dados contábeis, mas também com sua qualidade (conciliação).
Repetidamente, empresas tem sido multadas pelos órgãos fiscalizadores por não apresentarem (ou apresentarem de forma incompleta) dados exigidos e obrigatórios por lei, como a Declaração do Imposto de Renda, DCTF, DIRF, DACON, etc.
A seguir, lista-se as principais destas obrigações

- CONTABILIDADE - OBRIGATORIEDADE E VANTAGENS
Contabilidade é a ciência que

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