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A tese da redução da maioridade penal (hoje fixada em dezoito anos) é incorreta, insensata e inconsequente. Mas também é certo que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não conta com razoabilidade quando fixa o limite máximo de três anos de internação como regra geral e inflexível. Essas duas posturas extremadas devem ser evitadas.
Embora conte com forte apoio popular, a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos ou menos deve ser refutada, em razão sobre tudo da sua ineficácia e insensibilidade. Se os presídios são reconhecidamente faculdades do crime, a colocação dos adolescentes neles (em companhia dos criminosos adultos) teria como consequência inevitável a sua mais rápida integração nas bandas criminosas organizadas. Recorde-se que os dois grupos que mais amedrontam hoje o Rio de Janeiro e São Paulo (Comando Vermelho e PCC) nasceram justamente dentro dos nossos presídios.
Uma coisa é a prática de um furto, um roubo desarmado etc., outra bem distinta é a morte intencional (dolosa), especialmente quando causada com requintes de perversidade. Para o ECA, entretanto, tudo conta com a mesma disciplina, isto é, em nenhuma hipótese a internação do infrator (que é medida socioeducativa voltada para sua proteção e também da sociedade) pode ultrapassar três anos (ou sobrepor a idade de 21 anos).
Casos chocantes e aberrantes como os que vêm ocorrendo nos últimos tempos não deveriam nunca conduzir a um perigoso e eletrizante clamor midiático e demagógico, que emocional ou desesperadamente propugna pela adoção de medidas radicais e emergenciais, como se fosse imprevisível e inesperada a violência juvenil.
Esses agudos e críticos momentos exigem, na verdade, maior ponderação, mesmo porque de medidas paliativas e pouco eficazes (como foi e é a lei dos crimes hediondos, por exemplo) o brasileiro já está exausto. Ninguém suporta o engano e a fraude que geraria mais uma alteração legislativa que sempre promete solução para todos os males decorrentes da estado

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