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1871 palavras 8 páginas
Direito constitucional I – Professor: Alessandro Lewandowski
Explique os princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal.

Princípios
São regras que surgem como parâmetros para interpretação das demais normas jurídicas – o artigo 37 da CF traz cinco princípios mínimos (LIMPE) que a Administração (direta, indireta) devem obedecer, além destes há inúmeros outros.

1. Princípio da legalidade:
Representa uma garantia os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para atuação do Estado, visando a proteção do administrado em relação ao abuso de poder.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5.º, inc. II da CF).
Devemos distinguir a legalidade:
I) Para o direito privado: neste caso as relações são travadas por particulares visando seus interesses, eles poderão fazer tudo aquilo que a lei não proibir, prestigia a autonomia da vontade (relação de não contradição com a lei.

II) Para o direito público: tendo em vista o interesse da coletividade que representa a administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza (relação de subordinação com a lei).
Algumas observações:
Discricionariedade = é a liberdade que ordenamento jurídico confere ao administrador para atuar em certas situações de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites da lei (não cabe a intervenção judicial quanto ao mérito) Arbitrariedade = é atuação fora dos limites impostos por lei.
2. Princípio da impessoalidade:
Deve ser visto sob dois primas distintos:
Em relação aos administrados – significa que a Administração Pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita, a não ser que esteja presente o interesse público.
Com efeito, a administração deve permanecer numa posição de neutralidade ás pessoas privadas.
Conforme o art.5.º, caput, da Constituição Federal a atividade

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