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1070 palavras 5 páginas
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2012
|Dispõe sobre a proibição de ocupar cargo em |
|comissão na Administração Pública Municipal e no |
|Poder Legislativo municipal aquele que sofrer |
|condenação transitada em julgado ou proferida por |
|órgão judicial. |

O vereador in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara o seguinte:

PROJETO DE LEI

Art. 1º - Fica proibido de exercer cargo em comissão na administração pública municipal e no poder legislativo municipal aquele que:

§ 1º - for condenado, em decisão transitada em julgado ou publicada por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

a) contra a administração da justiça, administração pública;
b) contra a assistência familiar, contra a família, contra a fé pública, contra a honra, contra a incolumidade pública;
c) contra a inviolabilidade de correspondência, domicílio e segredos;
d) contra a liberdade pessoal, sexual, contra a organização do trabalho, contra a paz pública;

e) contra a pessoa, contra a previdência social, contra a propriedade intelectual, contra a saúde pública;

f) contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos;

g) contra as finanças públicas, contra a vida, contra o casamento, contra o estado de filiação, contra o patrimônio público e privado;

h) contra o poder familiar, tutela ou curatela;

i) contra o privilégio de invenção, contra o respeito aos mortos, contra os costumes, contra o sentimento religioso;

j) culposos, dolosos, de perigo comum, permanentes, praticados por funcionários públicos contra a administração em geral;

k) praticados por particular contra a administração em geral;

l) contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

m) contra o meio ambiente,

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