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Dependência química não é motivo para demissão por justa causa.O empregado dependente químico deve ser afastado pelo INSS e receber auxílio-doença
CorreioWeb - Diários Associados
Publicação: 07/05/2013 08:00 | Atualização: 07/05/2013 09:43 Clarisse Dinelly, especialista em Direito do Trabalho
Demissão por justa causa é o ponto mais crítico entre o empregado e empregador. Um ato de má conduta, mau procedimento e outras situações podem levar a pior forma de desligamento. Mas nem tudo que é grave é passível de justa causa - dependência química e alcoolismo são exemplos disso.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Clarisse Dinelly, o uso de drogas ou álcool pelo empregado, quando vinculado à dependência química, não é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa. “Apesar disso, é preciso fazer o encaminhamento do empregado para tratamento médico e afastamento pelo órgão previdenciário (INSS), com o devido recebimento de auxílio-doença”, ressalta.
A embriaguez é quando o individuo intoxicado, perde o governo de suas faculdades, explica o doutrinador Wagner Giglio. “No caso, para ser reconhecido como embriaguez, o individuo tem que chegar a ponto de ficar incapaz de executar com prudência as tarefas”, diz.
Tempos atrás a lei permitia que o empregado alcoólatra ou dependente químico fosse demitido por justa causa. Porém, com a evolução da medicina, o alcoolismo e a dependência química passaram a ser considerados como doença, constando inclusive no rol da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.
A advogada Clarisse conta que com essa nova concepção, a jurisprudência também evoluiu e passou a entender que o uso de álcool e entorpecentes, quando relacionado com a dependência química, não é motivo para demissão por justa causa do empregado. “A dependência química é uma doença que acarreta ao empregado uma compulsão que o impede de reagir ao desejo de não consumir e lhe retira a capacidade de discernimento

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