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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
REGULAMENTO DOS SORTEIOS DO PROGRAMA NOTA FISCAL CIDADÃ. | 1. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR1.1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata a Lei Estadual nº 7.632, de 22 de maio de 2012 e o Decreto Estadual nº 490, de 1º de agosto de 2012.2. VEDADAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NA PREMIAÇÃO DO PROGRAMA NOTA FISCAL CIDADÃ2.1. Não Poderão participar da premiação, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 490/2012, as seguintes pessoas e instituições:2.1.1. Pessoa jurídica na condição de contribuinte do ICMS, inclusive optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006;2.1.2. Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios;2.1.3. Pessoa natural (física) ou jurídica em situação irregular com o fisco estadual, inclusive com débitos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa, conforme disposto neste Regulamento;2.1.4. Os funcionários ou servidores envolvidos na manutenção do sistema de apuração de premiação, bem como os da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PREMIAÇÃO DO PROGRAMA NOTA FISCAL CIDADÃ3.1. Poderão participar da premiação, conforme disposto nos incisos I, II e III do art. 9º do Decreto nº 490/2012, as pessoas:3.1.1. Natural, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, ainda que inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS;3.1.2. Jurídica,

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