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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...

Pedro José de Campos Neto portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 126 064 SSP/MT e inscrito no CPF/MT sob o nº 897 396 001 15 residente e domiciliado na Rua das palmeias nº 10 por seu advogado com escritório na Rua Amaro Falcão nº 1000 vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1511, 1525 e 1533 do Código Civil combinado com o artigo 927do Código Civil e Lei 1060/60 propor a presente,

AÇÃO DECLARTÓRIA DE ANULAÇÃO CASAMENTO,

Em face de Maria Benedita Campos Brasileira, casada, vendedora portadora da cédula de identidade nº 151866 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 187. 191. 112-96 residente e domiciliado na do Jequitibá nº 30, Centro, Cuiabá/MT, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

O autor após 6 meses de namoro realizou casamento com a requerida por quem se apaixonou perdidamente e rapidamente providenciou que seu casamento fosse breve, e assim o fez.
Decorridos 01 ano de matrimônio, soube pela tia da requerida que Maria antes, não era Maria, e sim João da Silva, deixando-o esta notícia completamente sem chão, pois a mulher por quem era apaixonado não era sua esposa e sim uma estranha por quem fora enganado acerca da sua real sexualidade.
Tentando obter esclarecimentos, indagou a requerida se este fato é verídico, e a mesma limitou-se apenas em deixar o lar conjugal sem nenhuma explicação prestar.
O requerente se sentindo enganado, tendo sua honra maculada, traído e muito ofendido está decidido a pleitear a anulação de seu casamento.

DO DIREITO

Conforme relatos dos fatos, o requerente casou-se com a requerida e posteriormente descobriu fatos que atingem a honra e boa fama do marido, o qual desconhecia desse fato resultou a impossibilidade do convívio entre os dois o código civil 2002, assegura aos cônjuges em seu artigo 1550,

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