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CONCEITO DE JUSTIÇA

Justiça é o termo equívoco que pode ser utilizado em várias situações, em plúrimos sentidos, em diversas manifestações.
Quando afirmamos que a Justiça é lenta estamos referindo-nos ao processo e à estrutura do Poder Judiciário. Quando nos referimos à justiça divina, sentido que sempre preocupou a Humanidade, a conotação é outra. Não são essas, contudo, as acepções de justiça de que ora nos ocupamos.
Importa, neta fase de nosso estudo, colocar os valore da Justiça, como entidade filosófica, sociológica e ética, perante o conceito e os valores do Direito. Sabido é, pelo que foi examinado até agora, repisando o velho brocardo, que tem tudo que é permitido é honesto ou moral.
Em um sentido mais lato e mais tradicional, tem-se por justo tudo aquilo que seja adequado ou congruente para um fim, ainda que se refira às coisas materiais. Nesse ponto, é justo o parafuso que se adequa à rosca, é justa a roupa que se amolda ao corpo. Sob essa vertente, a cultura grega entendia a concepção de justiça como a lei do homem e das coisas, a lei cósmicas inflexível. Também se agrega à noção de justiça a conduta divina, a perfeição da Divindade. Há uma noção de Justiça com a conformidade do agir segundo a vontade de Deus. Platão sempre sublimou a justiça como uma virtude universal ou total. Na realidade, todas as filosofias antigas servem de base para ilustrar o conceito moderno e pratico de Justiça que ora nos pertine.
Sob o ponto de vista que ora encetamos, interessa-nos a Justiça referente à conduta humana. Cuida-se da justiça como conduta ética e essencialmente social. A justiça, por esse lado, pode ser examinada sob o prisma exclusivamente objetivo, como no brocardo: dar a cada um aquilo que é seu. “O seu objeto é, precisamente, o direito de cada um, quer dizer, o que é devido a uma pessoa e por esta pode ser exigido” (Chorão, 2000:79). Essa noção é essencialmente jurídica e confunde-se quase que completamente com o Direito. A questão desloca-se na

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