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EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL – RS

Processo nº 026/1.10.0002822-8

JONAS COSTA, brasileiro, separado de fato, bancário, inscrito no RG n°. 9823092393-1, CPF n°. 092.323.023-44, residente e domiciliado na Rua Bonifácio, n°234, Bairro Vila Marques, no município de Vera Cruz, CEP n. 123-000, por seu advogado (doc. 01), respeitosamente vem, á presença de Vossa Excelência, para apresentar

CONTESTAÇÃO a ação que lhe move CARLA SILVEIRA, já qualificada no processo, o fazendo com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos: I- RESUMO DOS PEDIDOS

1.0 A autora ingressou com uma ação de separação, onde postulou além da separação do casal, a fixação de alimentos á razão de 30% sobre os rendimentos do requerido, inclusive sobre seus reflexos.

1.1 Requereu, também, que a guarda dos filhos ficassem com a separanda, e que as visitas do requerido para com os filhos fossem livre ou acontecessem de 15 em 15 dias.

1.2 Por fim descreveu que o patrimônio do casal era:

A - (01) um imóvel localizado em Santa Cruz do Sul, avaliado em R$ 150.000,00.(cento e cinquenta mil reais), cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de Marcos Lazaretti, rua Moinhos de vento nº 44, à direita com a propriedade de Manoel Lacerda, rua Moinhos de vento nº23 à frente com a propriedade de Adão Capari nº47, Moinhos de vento e ao fundo com a propriedade de Paulo Cardo , rua Talles Colombo nº 102, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.
B - (01) um imóvel localizado no interior de Rio Pardo avaliado em R$ 100.000,00.(cem mil reais) cujas propriedades confrontantes são: à esquerda com a propriedade de Leandro Correa, rua Papa João nº 54, à direita com a propriedade de Paulo Carvalho, rua Papa João nº23 à frente com a propriedade de Manoel Capari nº47, Papa João e ao fundo com a propriedade de Paulo Cardo , rua Talles Colombo nº

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