010654892356

4675 palavras 19 páginas
24/01/2013

Conclusos para Despacho
24/01/2013

Processo Reativado
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO TRABALHO DE BOA VISTA - RR.

[ MARCOS MIAN, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no Registro Geral sob o nº 147.909 SESP/RR, e no CPF nº 583.271.422-91, CTPS Nº 002621290, Série nº001, residente e domiciliado na Rua Laura Pinheiro Maia, n° 2752– Senador Hélio Campos, CEP: 69316-494, Boa Vista
Propõe
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Em face de
ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 13-558.309/0005.77, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 227, Centro, Boa Vista.RR. CEP: 69.301-130 ]

1. Do Contrato de Trabalho e Nulidade:
O Reclamante trabalhou para a Reclamada na função de pedreiro de 01.11.2011 a 25.02.2013 (15 meses e 25 dias, -16 meses-) com última contraprestação registrada no valor de R$ 1.188,00( hum mil cento e oitenta e oito reais). Rescisão do Contrato de Trabalho por iniciativa da Reclamada, sem justa causa, aviso prévio indenizado. Quando se imagina que se viu tudo, há mais uma inovação das empresas para burlar os direitos dos trabalhadores. Como a Justiça do Trabalho reconhece vínculo dos falsos "contratos de empreitada", a Reclamada resolveu inovar. Contratou verbalmente por produção, tarefa, remuneração variável, registrou aleatoriamente um valor fixo, naturalmente muito inferior ao contratado e depois descontou todos os direitos trabalhistas registrados da remuneração por produção, ou seja, o velho contrato falso de empreitada invertido, uma vez que no passado elaboravam um contrato particular e não alcançavam nenhum direito trabalhista, no em tela, aparentemente alcançou todos os direitos, mas só pagou o valor da produção, os direitos ficaram somente registrados no papel, jamais ingressaram no patrimônio do trabalhador, sem dúvida muito mais engenhoso, principalmente no que diz respeito a prova. Resta

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