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Política Pública de Assistência Social Políticas Públicas é um conjunto de ações e decisões do governo, voltadas para a solução (ou não) de problemas da so­ciedade, são a totalidade de ações, metas e planos que os governos (nacionais, estaduais ou municipais) traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e o interesse público. Em 1988 foi promulgada a nova constituição brasileira, que contou com forte apoio popular, que permitiu introduzir significativos avanços na área social. A Assistência Social passa a ser tratada como política pública, integrante da Seguridade Social, junto às políticas de Saúde e Previdência Social. Ela sai do campo do assistencialismo e passa para o campo dos direitos sociais para garantir atendimento às necessidades básicas. A assistência social é um direito de todo cidadão e dever do Estado, garantido na Constituição Federal e regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social, sancionada em 1993.
Art. 6º São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Os objetivos da LOAS estão ligados à proteção da família, da infância, da adolescência, da velhice, da habilitação e reabilitação profissional e a garantia de um salário mínimo mensal (BPC) a idosos e pessoas portadoras de deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. No enfrentamento da pobreza, na garantia dos mínimos sociais,no provimento de condições para atender a contingência e universalização dos direitos sociais pressupõe como fundamental a integração das políticas setoriais. A Política Nacional de Assistência Social, no item três trata da Gestão da Política na perspectiva de Sistema Único de Assistência Social – SUAS e o define como modelo de gestão descentralizado e

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