007 152TECINSS

3256 palavras 14 páginas
ÉTICA
Prof. Gustavo Muzy

CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL DO
SERVIDOR PÚBLICO
CIVIL DO PODER
EXECUTIVO
FEDERAL

Ética. Código de Ética do Executivo Federal

A Lei 8.112/90 já define muitos deveres e proibições impostas ao servidor com base na ética, como por exemplo: São deveres do servidor público:
“I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo” “II - ser leal às instituições a que servir”
“VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição”
“IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa” “X - ser assíduo e pontual ao serviço”

Ética. Código de Ética do Executivo Federal

É proibido ao servidor público:
“V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”
“IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço”
“VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”
“IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”
“XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”

Ética. Código de Ética do Executivo Federal

Em reforço às disposições da Lei 8.112/90, porém, foi aprovado pelo Decreto 1.171/94, com base no Poder Hierárquico da
Administração, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
Entre as principais disposições do Código de
Ética, destacamos as seguintes:

Ética. Código de Ética do Executivo Federal

Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

Ética. Código de

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