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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme Alexy, norma é o gênero, do qual princípio e regra são espécies.
A distinção de princípio e regra é que o princípio pode ser cumprido gradualmente, enquanto a regra só é cumprida, quando é cumprida integralmente.
Mediante esta distinção se pode identificar se uma norma é regra ou princípio. Se a norma pode ser cumprida gradualmente é princípio, se só pode ser cumprido totalmente é regra.
Esta Identificação é importante para os casos de colisão.
Na colisão de um princípio com uma regra constitucional, prevalece a regra.
Na colisão de um princípio, com uma regra baseada em princípio constitucional deve ser ponderado no caso concreto, qual norma prevalece, conforme o método aplicado na colisão de princípios.
Na colisão de um princípio com uma regra não baseado em princípio constitucional, prevalece o princípio.
Em caso de colisão de princípios deve ser ponderado o peso de cada princípio no caso concreto. Não existe preferência absoluta, ou seja, que um princípio prevalece em frente de outro.
Só existe a preferência condicionada pela qual, no caso concreto, um princípio prevalece. Mas pode ser que em outro caso diferente prevalece o outro princípio.
Na ponderação deve ser avaliada, mediante o princípio da proporcionalidade, qual princípio atende melhor os fins justiça, paz social e bem comum. Para fazer esta avaliação não existem critérios materiais, apenas formais.
O critério formal é o Discurso, cujas regras devem ser fiscalizadas pelo juiz. O juiz deve ser imparcial e analisar todos os argumentos trazidos pelas partes.
A segurança jurídica é garantida pelo fato de que o juiz deve necessariamente fundamentar sua decisão, fundamentando por que deu preferência a um princípio e não ao outro.

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