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Durkheim e os fatos sociais
Para o filósofo francês Émile Durkheim, na vida em sociedade o homem defronta com regras de conduta que não foram diretamente criadas por ele, mas que existem e são aceitas na vida em sociedade, devendo ser seguidas por todos.
Seguindo essas idéias, Durkheim afirma que os fatos sociais, ou seja, o objeto de estudo da Sociologia, são justamente essas regras e normas coletivas que orientam a vida dos indivíduos em sociedade.
Esses fatos sociais têm duas características básicas que permitirão sua identificação na realidade: são exteriores e coercitivos.
Exteriores, porque consistem em idéias, normas ou regras de conduta, foram criadas pela sociedade e já existem fora dos indivíduos quando eles nascem.
Coercitivos, porque essas idéias, normas e regras devem ser seguidas pelos membros da sociedade. Se alguém desobedece a elas, é punido pelo resto do grupo.
Outro conceito importante para Émile Durkheim é o de instituição. Para ele, uma instituição é um conjunto de normas e regras de vida que se consolidam fora dos indivíduos e que as gerações transmitem umas as outras. Ex.: a Igreja, o Exército, a família, etc.
As instituições socializam os indivíduos, fazem com que eles assimilem as regras e normas necessárias à vida em comum.

Consciência coletiva
Consciência coletiva trata-se do “conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média de uma mesma sociedade” que “forma um sistema determinado com vida própria”.

Weber e a ação social
Para o sociólogo alemão Max Weber a análise deve concentrar-se nos atores e em suas ações; a sociedade não é algo exterior e superior aos indivíduos, como para Durkheim. Para ele é qualquer ação que o indivíduo pratica orientando-se pela ação de outros.
Só existe ação social quando o indivíduo tenta estabelecer algum tipo de comunicação, a partir de suas ações, com os demais.
Ele estabelece quatro tipos de ação social:
Tradicional: aquela determinada por um costume;
Afetiva: aquela

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