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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEODÁPOLIS - MS

EUFRÁCIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 8382.135 SSP/SP, do CPF 365.593.341-04, residente e domiciliado na Rua 26 de Outubro nº 711, distrito de Lagoa Bonita, comarca de Deodápolis- MS, vem respeitosamente ante Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, representada pela Defensora Pública lotada nesta comarca, promover, com fundamento nos artigo 1.031 e ss. do CPC, o processamento de ARROLAMENTO SUMÁRIO do bem deixado por sua genitora NAIR RODRIGUES DA SILVA, falecido em 23/01/2002, na comarca de Dracena - SP, onde estava para tratamento médico.

A de cujus era viúva e deixou quatro filhos maiores e capazes, e não vivia em união estável com ninguém.

Há um imóvel a inventariar, situado no município de Deodápolis - MS e a autora não deixou disposição testamentária.

O requerente se encontra na administração do bem da de cujus, razão pela qual requer a sua nomeação para exercer o munus de inventariante.
Apresenta nesta exordial instrumento de procuração do inventariante, declaração e procuração dos outros herdeiros, Declaração Herdeiros e de Bens, bem como os demais documentos hábeis para a abertura do presente, requerendo logo após a sua nomeação.

Em face do exposto requer:

a) o processamento do presente inventário, na modalidade de arrolamento sumário, com a nomeação do requerente pra exercer o munus de inventariante, para regular prosseguimento do feito;

b) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e das declarações em anexo.

Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Deodápolis - MS, 06 de Maio de 2005.

Eni Maria Sezerino Diniz Defensora Pública

DECLARAÇÕES DE HERDEIROS E DE BENS:

Declarações que

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