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Princípios dos Contratos: Na concepção moderna contrato é negócio jurídico bilateral que gera obrigações para ambas às partes, que convencionam, por consentimento recíproco, a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, verificando, assim, a constituição, modificação ou extinção do vínculo patrimonial.
Três princípios básicos: Autonomia da vontade, Supremacia da ordem pública, Obrigatoriedade do contrato.

a)Contratos consensuais são aqueles que se tornam perfeitos pelo simples consentimento das partes. Consideram-se formados pela simples proposta e aceitação, por exemplo: compra e venda, locação, mandato, comissão, etc.
Contratos reais são aqueles que só se completam se, além do consentimento houver a entrega da coisa que lhe serve de objeto, por exemplo: depósito, doação, mútuo, penhor.
b) Contratos unilaterais são aqueles em que somente uma das partes assume a obrigação, por exemplo: comodato, mútuo, doação.
Contratos bilaterais ou sinalagmáticos são aqueles em que ambas as partes assumem obrigações, por exemplo: compra e venda, troca, locação, etc.
c) Contratos gratuitos são aqueles onde somente uma das partes é beneficiada, por exemplo: doação pura e simples.
Contratos onerosos são aqueles onde ambas as partes visam as vantagens correspondentes às respectivas prestações por exemplo: locação, compra e venda, etc.
d) Contratos comutativos são contratos onerosos em que as prestações de ambas as partes são certas. Cada uma das partes recebe, ou entende que recebe, uma contraprestação mais ou menos equivalente, por exemplo: compra e venda, locação, etc.
Contratos aleatórios são contratos onerosos nos quais a prestação de uma ou de ambas as partes fica na dependência de um caso fortuito, de um risco. As partes se arriscam a uma contraprestação inexistente ou desproporcional, por exemplo: seguro, jogo, aposta.
e) De execução imediata e diferida são aqueles de prazo único.De execução sucessiva são aqueles cumpridos em etapas periódicas.
f) Contratos solenes são

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