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O psicodiagnóstico e seus aspectos éticos.

Introdução

Segundo Bock (1999) a Psicologia, enquanto categoria profissional e enquanto ciência passa por um momento de reflexão. Em meio aos planos que lança sobre o futuro e as novas construções de identidade, promove a reflexão inevitável sobre a atuação dos seus profissionais segundo parâmetros éticos, isso por que toda prática psicológica está pautada em um modelo ético, quer seja dado pela teoria ou por princípios pessoais do profissional que a executa. Segundo a Lei n°4119 de 27/08/1962. O psicodiagnóstico é um procedimento cientifico que essencialmente utiliza teste psicológico. A aplicação desses testes é uma das funções exclusivas do Psicólogo, Para realizá-lo o profissional deve dominar procedimentos e técnicas psicológicas, o que difere da avaliação psicológica na qual o psicólogo pode ou não aplicar testes. De acordo com a Resolução CPF N° 012/00:
“Os testes são de uso exclusivo de psicólogos. Qualquer pessoa que não seja psicólogo ao aplicar um teste pratica o exercício ilegal da profissão, o que caracteriza contravenção penal, punível com prisão de 15 dias (quinze dias) a 03 (três) meses e multa.”
Embora com métodos diferentes as correntes em Psicologia concordam que, para se compreender o ser humano é necessário coordenar conhecimentos de ordem intrapsíquica, social e biológica da vida do individuo.
Conforme Cunha (2000) o psicodiagnóstico além de ser um procedimento cientifico, tem tempo limitado, utiliza testes psicológicos individuais ou coletivos com a finalidade de compreender os problemas do sujeito, baseado nas teorias que foram levantadas e confirmadas, ou não, por hipóteses da avaliação de aspectos específicos ou classificação do caso e a comunicação ao final do trabalho dos resultados ao solicitante. Em caso de dúvida em relação ao psicodiagnóstico pode ser feito uso de testes, questionários, técnicas de dinâmica de grupo, observações das situações e também por meio de entrevistas.
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