“Se receberam em minha prezença os contrahentes”. Casamentos de escravos e forros no “Certam de Sima do Sam Francisco”: práticas e significados (1730-1790).

4081 palavras 17 páginas
“Se receberam em minha prezença os contrahentes”.
Casamentos de escravos e forros no “Certam de Sima do Sam Francisco”: práticas e significados (1730-1790).

Gabriela Amorim Nogueira
Mestre em História Regional e Local (UNEB)

No presente trabalho apresento reflexões sobre a formação familiar entre escravos e forros, moradores de fazendas pecuaristas do “Certam de Sima do Sam Francisco” no decorrer do Setecentos. Nas entrelinhas de atas de casamentos e batizados foi possível perscrutar significados que esses próprios sujeitos sociais deram para as suas vidas ao formar laços conjugais, ao escolher os seus parceiros. Identificou-se alto índice de legitimidade entre os filhos desses escravos e forros, confirmando a recorrência de uniões sacramentadas nos altares católicos nas ditas fazendas. Buscou-se compreender essas experiências partindo da concepção de que a família, seja ela originada de relação consensual ou legitimada, foi a opção primordial para aqueles que vivenciaram a condição escrava nessas paragens do sertão “sanfranciscano”.

Palavras-chave: Famílias; Casamentos; Legitimidade; Escravos; Forros.

A presente abordagem resultou da pesquisa no conjunto documental de atas de casamentos e batizados da Freguesia de Santo Antonio do Orubu de Sima, registros datados entre 1721-1790. Analisou-se essas fontes dividindo-as em dos grupos: um composto pelos dados referentes aos escravos e forros dos Guedes de Brito e outro abrangente dos escravos e forros registrados como de proprietários da referida Freguesia.
Presume-se que mesmo reduzidos ao universo das fazendas da qual faziam parte, os escravos dos Guedes de Brito, em virtude da convivência com um número considerável de companheiros, encontraram maiores chances para os casamentos formais. Dessa forma, “[...] a barreira contra casamentos religiosos entre escravos de diferentes proprietários” (SLENES, 1999, p. 75) não inibiu a realização de matrimônios entre esses escravos. Os índices de legitimidade

Relacionados