À luz dos princípios de direito de família, pode-se dizer que o fenômeno do poliamor afeta a dignidade humana? Justifique.

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À luz dos princípios de direito de família, pode-se dizer que o fenômeno do poliamor afeta a dignidade humana? Justifique.
Para responder a essa pergunta, faz-se necessário fazer uma análise em relação a opiniões de autores consagrados nas doutrinas de direito.

Não.
O poliamor não fere o princípio da dignidade humana pois a própria lei magna, ou seja, a constituição federal de 1988 consagrou um sistema aberto de família para admitir, ainda que não expressos, outros núcleos ou arranjos familiares para além daquelas constitucionalmente fixadas.
A dignidade humana traduz um valor fundamental de respeito à existência humanas, segundo as suas possibilidades e expectativas, patrimoniais e afetivas, indispensáveis à realização pessoal e a busca da felicidade. (GAGLIANO E FILHO, 2013)

O princípio do pluralismo das entidades familiares, guiado pelo macroprincípio da dignidade humana e pelo princípio da afetividade, foi consagrado pela Constituição Federal, na medida em que o Estado reconhece a existência de várias possibilidades de arranjos familiares, desde que tenham como base os vínculos de afeto. Dentre tais possibilidades, estão as famílias paralelas.

Trata-se de uma realidade que, por muitos anos, foi deixada à margem do ordenamento jurídico e condenada à invisibilidade. No entanto, essa situação assegurava privilégios injustos e enriquecimento ilícito, em total afronta à ética que deve permear o Direito de Família. Ou seja, o homem infiel era “premiado” e tinha seu patrimônio resguardado, enquanto a mulher que dedicou sua vida a ele, a “concubina”, a “amante”, não era merecedora de ter qualquer direito reconhecido, além de ser condenada ao repúdio social.
Felizmente, doutrina e jurisprudência vêm tratando os relacionamentos paralelos de forma mais razoável e justa, em consonância com os princípios que norteiam o Direito de Família.

Em muitas situações, há uma relação socioafetiva constante, duradoura, caracterizada pelos seguintes elementos:

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