Ógãos ambientais e a gestão pública
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ; CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente; ANA - Agência Nacional de Águas. ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
É uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o órgão Executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Instituída pela lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio Natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc). Também cabe a ele realizar estudos ambientais e conceder licenças ambientais para empreendimentos de impacto nacional.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1982 pela Lei 6.938/81 trata-se do órgão brasileiro responsável pela deliberarão assim como para consulta de toda a política nacional do meio ambiente. É presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.
O CONAMA possui uma reunião ordinária trimestral no Distrito Federal e pode realizar reuniões extraordinárias fora do Distrito Federal desde que tenha sido feita convocação pelo presidente ou por requerimento de 2/3 dos membros do Conselho. As reuniões do CONAMA são públicas e abertas a toda a sociedade.
Estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;
Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos