ÉTICA NA ADVOCACIA - RECURSOS

2177 palavras 9 páginas
DO PROCESSO DISCIPLINAR E RECURSOS SOB AS NORMAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
1. Lei 8906/94 Estatuto da OAB

1.1 Do Processo Disciplinar
O Processo Disciplinar encontra-se regulamentado nos artigos 70 a 74 do Estatuto da OAB.
A legitimidade de punir disciplinarmente os inscritos na OAB competirá exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal. Com efeito, caberá ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.
A decisão condenatória é irrecorrível e deverá ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.
Além disso, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal poderá suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. Será o Código de Ética e Disciplina que estabelecerá os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.
O processo disciplinar deverá tramitar em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
Quanto ao procedimento, após recebida a representação, o Presidente deverá designar relator, a quem competirá a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
Ainda, cumpre ressaltar que ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o

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