Ética do Advogadp

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Ética do Advogado

O tema “Ética do Advogado” versa sobre a conduta ética por parte do profissional da advocacia, apresenta o advogado como um homem público e relaciona a sua atuação com os interesses da sociedade, segundo o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética. Conclui com o modelo de comportamento profissional e pessoal que o advogado deve adotar.
A Deontologia, formadora dos Códigos de Ética, nas diversas profissões, é uma das teorias normativas segundo a qual as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas, porém ela nos orienta o que deve ser feito e é conhecida ainda como Teoria do Dever.
A Deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta, os devereres inerentes a uma determinada profissão. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria. Neste caso, é o conjunto codificado das obrigações impostas aos profissionais de uma determinada área, no exercício de sua profissão. São normas estabelecidas pelos próprios profissionais, tendo em vista não exatamente a qualidade moral mas a correção de suas intenções e ações, em relação a direitos, deveres ou princípios, nas relações entre a profissão e a sociedade.
Segundo Kant, a Deontologia fundamenta-se em dois conceitos: a razão prática e a liberdade. Agir por dever é o modo de conferir à ação o valor moral; por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre. O imperativo categórico no domínio da moralidade é a forma racional do "dever-ser", determinando a vontade submetida à obrigação. O predicado "obrigatório" da perspectiva deontológica, designa na visão moral o "respeito de si".
Nenhuma outra profissão se coloca de forma tão contundente dentro do debate ético como a advocacia. E isto é histórico. Não que seja a única das profissões a transitar sobre este tema.
Muito se fala sobre a falta de escrúpulos dos

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